Contrato de Licença de Uso do sistema MMNWEB, celebrado entre a FRAGASOFT (CNPJ 04.755.025/0001-56, Goiânia-GO), doravante CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro eletrônico, doravante CONTRATANTE.
1.1. Licença de uso, não exclusiva e intransferível, do sistema MMNWEB em modelo SaaS multitenant (software como serviço), compreendendo o escritório virtual e a loja virtual integrada, acessados pela internet. Não há instalação, hospedagem dedicada ou entrega de código-fonte neste plano.
1.2. O plano SaaS inclui todas as funcionalidades do sistema disponibilizadas ao plano e suporte por sistema de tickets.
2.1. Mensalidade de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), cobrada de forma recorrente no cartão cadastrado.
2.3. Período de teste (trial): os primeiros 14 (quatorze) dias são gratuitos. O cancelamento dentro do período de teste não gera nenhuma cobrança. A primeira mensalidade é cobrada ao fim do trial e, a partir daí, a cada período mensal.
2.4. Reajuste: a mensalidade será reajustada anualmente pelo IPCA/IBGE acumulado (ou índice oficial que o substitua).
3.1. Vigência por prazo indeterminado, sem fidelidade mínima.
3.2. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento pela área do plano. No cancelamento fora do trial, o acesso permanece até o fim do período já pago; não há reembolso proporcional nem cobranças seguintes.
4.1. Falhando a cobrança, o CONTRATANTE recebe avisos e tem 5 (cinco) dias de carência para regularizar, mantendo o acesso.
4.2. Sem regularização, o acesso é bloqueado. Permanecendo bloqueado por 3 (três) meses, o contrato é encerrado e aplica-se a política de retenção de dados (cláusula 7).
5.1. O CONTRATANTE declara que sua operação comercializa produtos e/ou serviços reais, e que toda remuneração de sua rede decorre de vendas efetivas, nos termos da legislação aplicável.
5.3. O CONTRATANTE é o único responsável pelo seu plano de remuneração, pela regularidade fiscal e jurídica da sua operação e pelo conteúdo que publicar na loja.
6.1. Quanto aos dados pessoais dos clientes finais e distribuidores cadastrados pelo CONTRATANTE no sistema, o CONTRATANTE é o controlador e a Fragasoft é a operadora (Lei 13.709/2018), tratando-os exclusivamente conforme este contrato e as instruções lícitas do controlador.
6.2. Quanto aos dados cadastrais do próprio CONTRATANTE, a Fragasoft é controladora, na forma da Política de Privacidade.
7.1. Encerrado o contrato (por cancelamento ou inadimplência), os dados de perfil e os dados operacionais do tenant são apagados ou anonimizados, observado o quadro:
| Dado | Retenção | Base |
|---|---|---|
| Notas fiscais e registros de pagamento | 5 anos | LGPD art. 7º, II e VI; legislação fiscal |
| Contrato e log de aceite (IP, data, versão, hash) | Prazo prescricional | Exercício regular de direitos |
| Logs de acesso à aplicação | 6 meses | Marco Civil da Internet, art. 15 |
| Demais dados do tenant (perfil e operação) | Anonimização em até 6 meses após o encerramento | LGPD art. 16 |
7.2. Antes do apagamento definitivo, o CONTRATANTE pode solicitar via ticket a exportação dos seus dados.
8.1. O serviço é prestado em regime de melhores esforços sobre infraestrutura em nuvem, com janelas de manutenção comunicadas quando programadas. Suporte pelo sistema de tickets, em dias úteis.
9.1. O aceite dá-se eletronicamente no ato da contratação, com registro de IP, data/hora, versão e hash SHA-256 deste documento, o que as partes reconhecem como prova válida de manifestação de vontade, dispensadas assinaturas físicas e testemunhas.
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia a qualquer outro.