Início / Termos

Contrato de Licença de Uso

versão v1 · hash b9333c477fa9d252…

Contrato de Licença de Uso do sistema MMNWEB, celebrado entre a FRAGASOFT (CNPJ 04.755.025/0001-56, Goiânia-GO), doravante CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro eletrônico, doravante CONTRATANTE.

1. Objeto

1.1. Licença de uso, não exclusiva e intransferível, do sistema MMNWEB em modelo SaaS multitenant (software como serviço), compreendendo o escritório virtual e a loja virtual integrada, acessados pela internet. Não há instalação, hospedagem dedicada ou entrega de código-fonte neste plano.

1.2. O plano SaaS inclui todas as funcionalidades do sistema disponibilizadas ao plano e suporte por sistema de tickets.

2. Preço e forma de pagamento

2.1. Mensalidade de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), cobrada de forma recorrente no cartão cadastrado.

2.2. Taxa sobre transações: além da mensalidade, incide 2% (dois por cento) sobre o valor das transações realizadas na loja do escritório virtual do CONTRATANTE, descontados automaticamente pelo gateway de pagamento no momento de cada venda (split). O valor líquido das vendas é recebido diretamente pelo CONTRATANTE em sua própria conta no gateway; nenhum valor transita pela conta da CONTRATADA.

2.3. Período de teste (trial): os primeiros 14 (quatorze) dias são gratuitos. O cancelamento dentro do período de teste não gera nenhuma cobrança. A primeira mensalidade é cobrada ao fim do trial e, a partir daí, a cada período mensal.

2.4. Reajuste: a mensalidade será reajustada anualmente pelo IPCA/IBGE acumulado (ou índice oficial que o substitua).

3. Vigência e cancelamento

3.1. Vigência por prazo indeterminado, sem fidelidade mínima.

3.2. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento pela área do plano. No cancelamento fora do trial, o acesso permanece até o fim do período já pago; não há reembolso proporcional nem cobranças seguintes.

4. Inadimplência

4.1. Falhando a cobrança, o CONTRATANTE recebe avisos e tem 5 (cinco) dias de carência para regularizar, mantendo o acesso.

4.2. Sem regularização, o acesso é bloqueado. Permanecendo bloqueado por 3 (três) meses, o contrato é encerrado e aplica-se a política de retenção de dados (cláusula 7).

5. Obrigações e uso lícito (cláusula anti-pirâmide)

5.1. O CONTRATANTE declara que sua operação comercializa produtos e/ou serviços reais, e que toda remuneração de sua rede decorre de vendas efetivas, nos termos da legislação aplicável.

5.2. É vedado usar o sistema para esquemas de pirâmide financeira ("Ponzi") — isto é, operações em que a remuneração decorra essencialmente do recrutamento de novos participantes e não da venda de produtos ou serviços. A constatação de uso nesses moldes autoriza a suspensão imediata do serviço e a rescisão por justa causa, sem prejuízo das comunicações legais cabíveis.

5.3. O CONTRATANTE é o único responsável pelo seu plano de remuneração, pela regularidade fiscal e jurídica da sua operação e pelo conteúdo que publicar na loja.

6. Proteção de dados (LGPD)

6.1. Quanto aos dados pessoais dos clientes finais e distribuidores cadastrados pelo CONTRATANTE no sistema, o CONTRATANTE é o controlador e a Fragasoft é a operadora (Lei 13.709/2018), tratando-os exclusivamente conforme este contrato e as instruções lícitas do controlador.

6.2. Quanto aos dados cadastrais do próprio CONTRATANTE, a Fragasoft é controladora, na forma da Política de Privacidade.

7. Retenção e eliminação de dados no encerramento

7.1. Encerrado o contrato (por cancelamento ou inadimplência), os dados de perfil e os dados operacionais do tenant são apagados ou anonimizados, observado o quadro:

DadoRetençãoBase
Notas fiscais e registros de pagamento5 anosLGPD art. 7º, II e VI; legislação fiscal
Contrato e log de aceite (IP, data, versão, hash)Prazo prescricionalExercício regular de direitos
Logs de acesso à aplicação6 mesesMarco Civil da Internet, art. 15
Demais dados do tenant (perfil e operação)Anonimização em até 6 meses após o encerramentoLGPD art. 16

7.2. Antes do apagamento definitivo, o CONTRATANTE pode solicitar via ticket a exportação dos seus dados.

8. Disponibilidade e suporte

8.1. O serviço é prestado em regime de melhores esforços sobre infraestrutura em nuvem, com janelas de manutenção comunicadas quando programadas. Suporte pelo sistema de tickets, em dias úteis.

9. Aceite eletrônico

9.1. O aceite dá-se eletronicamente no ato da contratação, com registro de IP, data/hora, versão e hash SHA-256 deste documento, o que as partes reconhecem como prova válida de manifestação de vontade, dispensadas assinaturas físicas e testemunhas.

10. Foro

10.1. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia a qualquer outro.