É o coração da regra de atividade: o distribuidor precisa, a cada 30 dias, fazer um pedido contendo o produto Ativação Mensal e atingindo o valor mínimo configurado. O pedido dispara comissão em até 12 níveis — e quem não compra no prazo vira Inativo.
O pedido de ativação deve conter o produto-modelo Ativação Mensal (valor mínimo de R$ 0,01) e somar, nos demais itens, o valor mínimo definido — e não pode conter Kits. Vencido o prazo de 30 dias desde a última ativação, o status muda pra Inativo: todos os bônus ficam bloqueados durante a inatividade e o saque é suspenso. Ao processar um novo pedido de ativação, o distribuidor volta a Ativo na hora — e a empresa decide se libera os bônus retidos do período (individualmente ou em lote).
Referência prática: a ativação mensal costuma ficar entre 10% e 30% do valor do Kit de adesão — Kit de R$ 500 → ativação entre R$ 50 e R$ 150, conforme o modelo de negócio.
Valor mínimo do pedido de ativação, percentuais por nível (até 12), política de liberação dos bônus retidos.
A ativação é o que dá sentido à compressão dinâmica e ao status Ativo exigido em vários bônus — mexer aqui mexe no plano inteiro.
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