CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE MULTINIVEL

 

 

FRAGASOFT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., estabelecida à Rua Vicinal Cuiabá chácara 9,  CEP 74.692-043, Residencial Prive Itanhanga Goiânia  - GO, inscrita no CNPJ Nº 04.755.025/0001-56, Empresa -, produtora e detentora dos direitos autorais do Sistema, objeto deste contrato, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu diretor técnico Airton Fraga Porto. CPF: 204.567.270-00.

 

O presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço e forma de pagamento, descritas neste contrato:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do Contrato, da Definição de Manutenção e das responsabilidades da Contratada:

 

O objeto do presente contrato licença de uso temporário do sistema e prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de assistência técnica de manutenção ao programa de computador denominado MMNWEB  E SUAS PARTES, (Área Restrita, Cadastros e Loja,),e para efeito deste contrato, simplesmente denominado MMNWEB

 

1.1   Compreendem-se compra da licença de uso temporário do sistema, apenas o uso do sistema MMNWEB, sem direito de revenda;

 

1.2 Compreendem-se como MANUTENÇÃO todos os serviços a serem realizados, após a assinatura deste contrato, consistentes em:

 

A) Corrigir o mau funcionamento do PROGRAMA e suas partes, sempre que gerado por erros, em sua concepção e produção, de responsabilidade do produtor e titular dos direitos autorais;

 

B) Manter o programa atualizado tecnicamente, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhorias de desempenho, de forma geral;

 

C) Atender, sem ônus para a contratante, desde que feitas em dias úteis e no horário comercial, as ligações telefônicas, Skype e mensagens de correio eletrônico, enviados para dirimir dúvidas e ou solucionar problemas quanto ao programa fornecido.

 

 

1.3 Não se compreendem como MANUTENÇÃO e será cobrada a parte:

 
A) os serviços de correção de erros de operação ou uso indevido do programa.

 
B) os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no programa, devidos a erros ocorridos por causas diversas;

 

C) treinamentos de mais de uma pessoa da empresa.

 

D) atendimentos fora horário comercial, feriados ou finais de semana.


E) Modificações de qualquer porte estarão sujeitas a analise e se forem possíveis serão cobradas em orçamento a parte.

 

 

 

 

 

1.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos:

 

A) de quaisquer alterações efetuadas sem autorização expressa da contratada, seja no programa, seja no equipamento que o comporta, bem como por problemas oriundos de má operação, operação indevida e/ou sem a expressa anuência da CONTRATADA;

 

B) de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam fornecidas pelo programa.

 

B) de decisões tomadas por erros ou bugs de programação.

 

 

1.5     A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas havidos com, ou originários de outros programas ou sistemas que trabalhem integrados ou não ao programa objeto da manutenção prevista neste instrumento, como aplicativos e sistemas operacionais em geral;

 

1.6     Quaisquer problemas de perdas de dados não podem ser atribuídos a CONTRATADA, e é de responsabilidade da contratante a manutenção do backup de segurança dos dados digitados no sistema;

 

1.7     A CONTRATADA treinará via internet (Skype ou MSN) uma pessoa da indicada pela CONTRATANTE que ficará responsável pela administração técnica do sistema MMNWEB da CONTRATANTE, devendo esta pessoa ficar responsável pelo treinamento de outros funcionários da CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO  DO CONTRATO

   

 

2.1 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses e entrará em vigor na data da sua assinatura que está vinculada a data inicial de pagamento da instalação, inicio do treinamento do sistema, sendo prorrogável, automaticamente, após cada período, caso as partes não se manifestem até 30 (trinta) dias antes do término;

 

2.2        O presente contrato pode ser encerrado, a qualquer momento, por comum acordo entre as partes e por qualquer das partes contratantes, desde que se verifique o não cumprimento, pela outra, das obrigações aqui assumidas e, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência, concordata ou liquidação, valores já pagos não serão devolvidos;

 

2.3        O presente contrato pode, também ser rescindido, caso uma das partes venha a falir, por determinação de sentença judicial, ou requeira concordata, ficando a falida ou concordatária desobrigada, deste já, a reparar quaisquer prejuízos ou indenizar por Perdas e Danos e lucros cessantes, ou a devolver qualquer valor já pago;

 

2.4      O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descontinuidade do projeto pela contratante, bastando um aviso prévio de 30 dias antes do encerramento e com o pagamento de uma parcela da manutenção no valor em vigência.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

 

 

3.1        A CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o programa e suas partes toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA;

 

3.2        A CONTRATANTE deverá fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados necessários, da pessoa (s) que ficará (ão) responsável (is) pelos contatos com os técnicos da contratada;

 

3.4        A contratante compreende e concorda que a CONTRATADA solucionará os  problemas e corrigirá os erros do programa  e fará as adequações necessárias na medida em que a CONTRATANTE forneça suficientes informações acerca dos erros ou problemas ocorridos e que a ausência, insuficiência de informações e a falta de clareza  sobre os problemas ou erros cometidos podem dificultar  ou, até, impossibilitar os trabalhos da CONTRATADA ALTERANDO O PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO, FICANDO ESTABELECIDO QUE BUGS OU ERROS DE PROGRAMAÇÃO SÓ PODEM SER CORRIGIDOS COM O CONTRATO ATIVO E OS PAGAMENTOS DAS MANUTENÇÕES EM DIA.

 

 

CLAUSULA QUARTA - CONFIDENCIALIDADE:

 

4.1   Fica a CONTRATADA expressamente proibida de divulgar quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE, deste contrato, das informações que serão cadastradas no Sistema MMNWEB e suas partes, a menos que por ela solicitada e autorizada;

 

4.2 Ficam estabelecidos também que as partes abertas do código fonte do conjunto Área restrita / Loja / Estrutura da base de dados é de propriedade intelectual da CONTRATADA e não poderá ser repassado a terceiros.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:

 

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

 

5.1. Pelos serviços de uso, licença de uso, manutenção e treinamento via Skype do sistema MMNWEB e suas partes, pagará a CONTRATANTE, a quantia mensal estipulada na escolha do plano pelo período mínimo de 12 (doze) meses, reajustados anualmente pela variação do Salário Mínimo.

 

 

5.2 Dos pagamentos da instalação:

 

Caixa Econômica Federal  Agencia: 2079, Operação 03, Conta: 0616-6

Nominal a: Fragasoft Serviços de Informática Ltda

 

Parágrafo único: a falta de pagamento da manutenção implica na automática suspensão dos serviços da CONTRATADA até a regularização da mesma.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA CLÁUSULA PENAL:

 

6.1 O descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que lhe são impostas por este contrato, facultará à CONTRATANTE rescindir o presente contrato;

        

6.2 Da mesma forma, o descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações que lhe são impostas por este contrato, facultará à CONTRATADA rescindir o presente contrato;

 

 

6.3 Se, para promover a defesa dos seus direitos decorrentes do presente contrato ou para haver a satisfação do quanto lhe seja devido, tiver a contratada de recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá o direito de receber, além dos valores previstos e multa incidente, 10% (dez por cento) do total do débito a título de honorários advocatícios.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.0 A CONTRATANTE, não usará este sistema para estabelecer sistemas piramidais vulgarmente conhecidos com esquemas PONZI, toda receita deve vir de venda real de produtos e ou serviços pelo site incorporado ao sistema.

 

8.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores sendo vedado, a cada um, transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento sem autorização da outra;

 

8.2 Os termos ou disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições deste contrato;

 

8.3 Todos os direitos da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, previstos neste contrato e na legislação são cumulativos e facultativos e o não exercício de qualquer deles não impedirá que a contratante ou a contratada o exerça, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste contrato;

 

8.4 Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior.

 

8.5 Ao fazer o cadastro o CONTRATANTE aceita automaticamente os termos deste contrato de licença e uso do SISTEMA MMNWEB.

 

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO DO CONTRATO:

 

As partes elegem como foro central da cidade de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.